TRE implantará cadastro de advogados e estágiarios voluntários para atender carentes

12/07/2012 17:53

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aprovou, na semana passada, resolução que garante, a qualquer cidadão, o direito de defesa aos envolvidos nos processos que tramitam no âmbito da Justiça Eleitoral mineira, ao implantar um cadastro de advogados voluntários, defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes que prestarão assistência jurídica gratuita . Esses profissionais serão nomeados pelos juízes eleitorais ou pelos magistrados relatores dos processos, em primeira e segunda instâncias, para assumir a defesa da parte que não tiver defensor constituído nos autos. A assistência jurídica gratuita será prestada no Tribunal quando não for possível a atuação de Defensor Público da União. A Resolução 875, aprovada na última terça-feira (13), já está disponível no portal do TRE.

Para se cadastrarem, os advogados voluntários e defensores dativos deverão ter inscrição e situação regular junto à OAB. O advogado voluntário, que assumirá a defesa dos interesses dos assistidos durante toda a evolução do processo, poderá requerer certidão comprobatória dos processos em que atua ou atuou, mas não receberá nenhum tipo de remuneração e não terá vínculo empregatício com o TRE-MG. Estagiários de Direito também poderão se cadastrar, desde que atuem sob a supervisão de advogados orientadores (que terão a responsabilidade técnica) e mediante convênio com a instituição de ensino à qual estiverem vinculados. O prazo para permanência de estagiários no cadastro é de dois anos. O cadastro dos interessados se dará por meio de formulário.

Os defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes receberão honorários arbitrados pelo próprio juiz, observando a complexidade do trabalho, a diligência , o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo, respeitando-se os valores estabelecidos pelas entidades de classe representativas.

O interessados deverão preencher um formulário para o cadastro que terá como gestores a Secretaria Judiciária ( no âmbito regional), os cartórios eleitorais (no âmbito municipal) e o Foro Eleitoral, onde houver.

Réu pobre preencherá uma guia de encaminhamento, declarando que não tem recursos financeiros para contratação de advogado, nem para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

A iniciativa do TRE mineiro, que será implantada em até 180 dias da data da publicação da Resolução, atende à determinação da Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça e faz valer o artigo 5º, inciso LV da Constituição Brasileira, que assegura o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.

Fonte: https://www.tre-mg.jus.br/portal/website/noticias/ano_2011/dezembro/noticia_0008.html_917596318.html